Hoje a compra de passagens aéreas não possibilita a mudança de nome do passageiro
Uma vez aprovada, a troca de dados da passagem aérea ceverá ser feita pela empresa
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.175/2022 que permite a transferência de passagens aéreas. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, mas deve enfrentar grandes embates pelo caminho.
A iniciativa do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) foi motivada por reclamações de consumidores em relação à proibição da troca de titularidade dos bilhetes. O texto aprovado na CTFC é o substitutivo apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF).
É bom frisar que hoje a compra de passagens aéreas não possibilita a mudança de nome do passageiro, já que o bilhete é considerado pessoal e intransferível. No entanto, se o PL for aprovado e virar lei, isso pode mudar e criar um grande mercado pararelo de venda e compra de passagens aéreas.
Uma vez aprovada, a troca de dados da passagem aérea deverá ser feita pela empresa e, em caso de erro no preenchimento do nome ou sobrenome do novo passageiro, a correção deve ser feita sem custos adicionais.
Fonte: Panrotas
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